

O trabalhador rural aposenta com idade reduzida, mas neste caso, para aposentar com idade reduzida o trabalhador não pode misturar o tempo urbano ao rural. Ele tem que ser puro.
Requisitos:
-55 anos completos para mulheres;
-60 anos completos para homens;
-período de carência de 180 meses.
O trabalhador urbano aposenta com 65 anos e a mulher com 61,6 em 2022 e a partir de 2023 com 62 anos na regra permanente. É possível descartar o tempo urbano, caso tenha atividade alternada: urbana e rural.
Nesse caso, o auxílio de um advogado previdenciário especializado em aposentadoria rural garante que os requisitos sejam preenchidos e que a solicitação ocorra da forma mais prática o possível.
Quando o trabalhador soma o tempo de serviço rural ao urbano ou vice-versa, a idade mínima para aposentadoria é a do trabalhador urbano: 65 anos para ele e 61 e 6 meses para ela (2022), em 2023 passa para 62 anos na regra permanente para mulheres.
Os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida até 11/12/2019 são os seguintes:
-60 anos para mulheres;
-65 anos completos para homens;
-período de carência de 180 meses. (usando tempo de atividade rural e urbana)
Com a reforma previdenciária, o regulamento dos regimes de previdência híbridos foi alterado com os seguintes requisitos a partir de 13 de novembro de 2019:
60 anos para mulheres e 65 anos de idade para homens
15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens
É possível somar tempo de serviço rural e urbano para ter direito à aposentadoria por idade hibrida.
Trabalhador rural, você deseja saber quais benefícios você receberá solicitando a aposentadoria por idade híbrida? Basta falar com um de nossos especialistas clicando no botão abaixo.
Há uma série de documentos que são solicitados ao solicitar-se a aposentadoria rural, dependendo do caso específico. Em geral, são solicitados:
• Registro de imóvel rural (contrato de compra e venda, matricula, escritura);
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Comprovante de pagamento de ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
• Comprovante de cadastro do INCRA;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Além destes, há diversos outros documentos que podem ser solicitado conforme o caso.
Também existe a possibilidade de solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana com Contagem de Tempo Rural, que exige uma análise mais aprofundada – e pode pagar um valor mais expressivo.
Por isso, é imprescindível o auxílio de um bom advogado previdenciário especialista em aposentadoria rural – e nós, da Antunes Advocacia Previdenciária, podemos te ajudar com todas as suas dúvidas. Basta clicar no botão abaixo e falar conosco agora mesmo.